Casamentos

    O casamento cristão é um sacramento, um ato solene e público de uma união espiritual e física entre um casal, celebrado por consentimento mútuo e íntimo e com a intenção de que seja por toda a vida. A Igreja Episcopal Anglicana celebra o matrimônio entre duas pessoas, depois de cumpridas as seguintes exigências:

  • prova de habilitação para o casamento de acordo com a legislação civil; 
  • publicação dos proclamas; 
  • palestra do celebrante com @s nubentes em caráter pastoral; 
  • um d@s nubentes seja batizad@;

    A celebração do casamento é um ato público e só pode ser realizado na presença de, no mínimo, duas testemunhas, em dia, hora e local previamente anunciados. A Igreja Episcopal não realiza casamentos por procuração. Também não podem casar @s já casad@s só no religioso e @s impedid@s na forma da lei civil do país. Há outras situações, as quais cada Reverendo(a) poderá se recusar a realizar a cerimônia, por isso é indispensável a conversa prévia do casal com o(a) celebrante. 

1) RESERVA DE DATA E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CELEBRAÇÃO:

    Será um prazer para nós, efetuar a reserva do seu casamento com até um ano de antecedência. A celebração ocorrerá em horário e local a serem combinados. O agendamento ocorrerá mediante a assinatura do Termo de Compromisso, momento em que se apresenta o Sinal. O valor restante deverá ser apresentado ou depositado em até 15 dias antes do casamento.

  • Realizamos casamento fora da igreja (em cerimonial e espaços de festas); 
  • Celebramos casamento religioso com efeito civil; 
  • Quanto a documentação civil, é de responsabilidade d@s noiv@s;

Exigências para Casamento Religioso com efeito Civil 

  • CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO; 
  • CERTIDÃO DE BATISMO; 
  • CURSO DE PREPARAÇÃO PARA O CASAMENTO; 
  • CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE D@S NOIV@S; 
  • CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL; 
  • DUAS (02) TESTEMUNHAS (maiores de 21 anos que estarão presentes à cerimônia religiosa e que não sejam os pais d@s noiv@s!) constando nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, cópia do RG e cópia de comprovante de residência atual;

DIVORCIADOS

    Pessoas divorciadas poderão realizar novas núpcias de acordo com as leis vigentes e disposições canônicas. DOCUMENTOS:


2) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA PARA CASAMENTO

    Para dar entrada na habilitação para o casamento, @s noiv@s deverão dirigir-se ao cartório do subdistrito mais próximo de suas residências munid@s dos seguintes documentos: 

  • fotocópias autenticadas da Certidão de Nascimento atualizada (mínimo 06 meses); 
  • fotocópia autenticada da Certidão de Casamento com a averbação do divórcio (se divorciado);
  • fotocópia autenticada da Certidão do Casamento anterior (se viúv@); 
  • fotocópia autenticada da Certidão de Óbito d@ cônjuge (se viúv@); 
  • Certidão de Inventário (negativa ou positiva) d@ cônjuge (se viúv@); 
  • consentimento dos pais ou tutores (se for menor de 18 anos); 

    Obs: Nos casamentos realizados no religioso com efeito civil, @s noiv@s terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias apos a celebração na igreja, para retirar a Certidão de Casamento no cartório onde foi dado entrada nos documentos.




Postagens mais visitadas